Somos uma equipe de advogados integrados através de escritórios
independentes e autônomos, atuando como correspondentes, associados
ou, simplesmente, na condição de colaboradores.
Buscamos
um novo conceito no exercício pleno da advocacia, priorizando a
solidariedade e a ética profissional entre os próprios colegas
nas discussões das causas.
Destacamos, igualmente a necessidade de agilizarmos todos os procedimentos
judiciais futuros, dando início, desde logo, ao debate sobre a
realização de um "mutirão" nacional para
conciliação das causas em andamento.
05/05 - Indenização por má prestação de serviço prescreve em 5 anos
Esgotado o prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26, II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no artigo 20 do mesmo diploma – reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de cinco anos, porquanto rege a hipótese do art. 27 do CDC.
23/04 - Comportamento aventureiro eventual não gera agravamento de risco para seguro
Seguradoras não podem alegar que comportamentos aventureiros normais, como subir em pedras ou se esgueirar em trilhas difíceis, são fatores de agravamento de risco e, por esse motivo, se negar a pagar o prêmio. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu, contudo, que a recusa em pagar o prêmio, no caso de considerar o fato como causa excludente, não gera dano moral.