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Notícia de 31/05/2007
Tribunal arbitral não pode usar termos jurídicos no DF
Como o tribunal de mediação não é um órgão integrante do Poder Judiciário, termos como juiz, processo, citação e intimação não poderão ser utilizados em Brasília. O acordo foi assinado entre o Tribunal de Mediação e a Justiça Arbitral do Distrito Federal e o Ministério Público, na 9ª Vara Cível de Brasília.
 
Segundo o MP, o uso dessa terminologia jurídica pode induzir o consumidor ao erro. Isso porque o próprio nome tribunal leva a entender que a instituição arbitral é um órgão público, quando na verdade é de natureza privada.
A utilização da palavra juiz por parte do órgão arbitral também foi rejeitada, devido às peculiaridades do cargo. Entre elas, a natureza pública e vitalícia conquistada exclusivamente por meio de concurso público. Esses requisitos não são exigidos para o árbitro.
 
O tribunal de mediação comprometeu-se, ainda, a não convocar as partes com o objetivo de firmar compromissos. Motivo: a arbitragem só pode ocorrer quando as partes comparecem diante do árbitro ou mediador de forma voluntária. Além disso, o órgão não pode indicar, sugerir ou estimular, antes da efetivação do acordo, a inserção de cláusulas de compromisso em contratos de adesão.
Também fica proibida a utilização, em papéis ou no estabelecimento arbitral, de armas e símbolos nacionais ou qualquer outra imagem que possam confundir o cidadão. Ficou estipulada uma multa de R$ 500 mil caso o termo de ajustamento de conduta seja descumprido.
 
Processo 004.01.1.052.917-5
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Por Rafael Andrade às 09h58

 
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