Como o tribunal de mediação não é um
órgão integrante do Poder Judiciário, termos como juiz, processo, citação e
intimação não poderão ser utilizados em Brasília. O acordo foi assinado entre o
Tribunal de Mediação e a Justiça Arbitral do Distrito Federal e o Ministério
Público, na 9ª Vara Cível de Brasília.
Segundo o MP, o uso dessa
terminologia jurídica pode induzir o consumidor ao erro. Isso porque o próprio
nome tribunal leva a entender que a instituição arbitral é um órgão público,
quando na verdade é de natureza privada.
A utilização da palavra juiz por
parte do órgão arbitral também foi rejeitada, devido às peculiaridades do cargo.
Entre elas, a natureza pública e vitalícia conquistada exclusivamente por meio
de concurso público. Esses requisitos não são exigidos para o
árbitro.
O tribunal de mediação
comprometeu-se, ainda, a não convocar as partes com o objetivo de firmar
compromissos. Motivo: a arbitragem só pode ocorrer quando as partes comparecem
diante do árbitro ou mediador de forma voluntária. Além disso, o órgão não pode
indicar, sugerir ou estimular, antes da efetivação do acordo, a inserção de
cláusulas de compromisso em contratos de adesão.
Também fica proibida a utilização, em
papéis ou no estabelecimento arbitral, de armas e símbolos nacionais ou qualquer
outra imagem que possam confundir o cidadão. Ficou estipulada uma multa de R$
500 mil caso o termo de ajustamento de conduta seja
descumprido.
Processo
004.01.1.052.917-5
Fonte: Revista
Consultor Jurídico