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Notícia de 04/10/2005
Projeto que limita uso de agravos é aprovado

Zínia Baeta - SP

Foi aprovado nesta semana pelo Senado o primeiro projeto do pacote de propostas de reforma infraconstitucional enviado pelo Poder Executivo ao Congresso logo após a promulgação da reforma do Judiciário. O Projeto de Lei (PL) nº 72 já está pronto para ser encaminhado à sanção presidencial. Ao todo, compõem a reforma 23 projetos que alteram os códigos processuais com a finalidade de dar celeridade às ações judiciais e reduzir o uso de recursos como meio protelatório.

O projeto de lei aprovado limita o uso dos agravos de instrumento e dos agravos internos. Hoje, as partes podem usar o recurso para recorrer das chamadas discussões incidentes, ou seja, discussões que durante o processo podem ser revistas. É o caso das liminares ou das discussões sobre provas. Contra uma liminar, a parte pode recorrer via agravo de instrumento, que será julgado antes da decisão de mérito pelo tribunal responsável.

Pelo projeto, essa possibilidade fica limitada, com a criação da figura do agravo retido. Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Institucionais da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Jarbas Machioni, com o agravo retido, o de instrumento só será julgado junto com a apelação - o recurso contra a decisão da primeira instância -, o que não ocorria antes. O agravo só não será retido se a demora do julgamento puder causar à parte lesão grave.

Outra mudança é a suspensão dos agravos internos. Esse instrumento é usado para contestar a decisão monocrática na segunda instância. Se, por exemplo, a parte recorre de uma liminar e o desembargador nega o pedido, é possível, por meio do agravo interno, recorrer à turma a qual o relator pertença para pedir a revisão da decisão.

Para Machione, apesar de dificultar a apresentação do recurso, o fato de o projeto limitar o uso do agravo não vai evitar que as partes continuem a recorrer. "A parte sempre alegará grave lesão e o juiz terá que analisar o processo para verificar se existe o risco de lesão", afirma. Por essa razão, conforme o advogado, a pauta do Judiciário não será aliviada em razão dessa modificação. "Se pensarmos em termos de São Paulo, por exemplo, não fará a menor diferença", afirma. Quanto à limitação dos agravos internos, o advogado diz que a medida aumenta o poder do magistrado monocrático.

Na avaliação do presidente da Comissão de Legislação, Doutrina e Jurisprudência da OAB-SP e professor da PUC-SP Edson Cosac Bortolai, a mudança representa um erro. Segundo o professor, o agravo é um procedimento que funciona e acelera a discussão do processo. Ele também lembra que hoje são aplicadas multas pesadas às partes que tentam protelar os processo, como 1% do valor da causa e, em caso de reincidência, até 10%. O professor acrescenta que antes não se pagava para agravar e que hoje o recurso tem um custo.

A reforma infraconstitucional foi encaminhada ao Congresso Nacional em 15 de dezembro de 2004 como um dos onze compromissos firmados pelos chefes dos três poderes no "Pacto por um Judiciário Mais Rápido e Republicano". O objetivo do pacto foi a a apresentação de propostas de alterações nos códigos de processo civil, penal e trabalhista com o intuito de acelerar a tramitação dos processos e inibir a utilização da Justiça para fins protelatórios.

Por Rafael Andrade às 23h23

 
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