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Notícia de 19/01/2007
Consórcios públicos não poderão ter funcionários estáveis
Com quase dois anos de atraso, o presidente Lula assinou ontem o decreto federal que regulamenta a lei de consórcios públicos, em vigor desde abril de 2005. Ficou claro, assim, que os consórcios formados por municípios, Estados e União não poderá ter funcionários com estabilidade no quadro próprio de pessoal. Para fechar brechas que pudessem gerar problemas para as contas do setor público, o decreto ainda os enquadra na Lei Responsabilidade Fiscal. 

Segundo o advogado Wladimir Ribeiro, que prestou consultoria jurídica para elaboração da norma, isso significa que as despesas e operações desses consórcios serão computadas como sendo dos entes federados participantes, para efeitos de aferição do cumprimento de limites de despesas de pessoal e de endividamento, por exemplo. Cada um responderá pela parcela estabelecida na cláusula de rateio, prevista no ato de constituição da entidade. 

O decreto admite que os consórcios contem com servidores públicos cedidos pelos entes federados. No quadro próprio, porém, não poderá haver cargos públicos, somente empregos públicos, ou seja, preenchidos via concurso, mas com vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem estabilidade, portanto. 

Wladimir Ribeiro explica que, embora já proibisse, sem o detalhamento feito na regulamentação, o texto da lei dava margem ao surgimento de interpretações equivocadas sobre a questão. A grande preocupação é evitar que, na eventual extinção de um consórcio público, os entes participantes sejam obrigados a ficar com os funcionários. Os servidores cedidos voltariam ao orgão de origem. Mas se houvesse servidores estáveis no quadro próprio, com qual dos entes eles ficariam? Isso seria um problema, diz o advogado. 

Conforme o consultor jurídico, o decreto resolve uma série de lacunas e dúvidas deixadas pela lei e que vinham inibindo a formação de consórcios públicos - embora muitos já tenham sido formados antes mesmo da regulamentação, principalmente entre municípios. 

Uma das questões que a regulamentação esclarece diz respeito à instituição de regimes de previdência complementar. Entes federados poderão ser unir em consórcio para formar um único fundo de pensão para seus servidores e, assim, ganhar escala. A lei não é suficientemente clara sobre isso afirma Ribeiro. 

A necessidade de ganhar escala para dar mais eficiência e reduzir o custo das políticas públicas é um dos dois motivos pelos quais a legislação permite a formação de entidades interfederadas com personalidade jurídica própria. Os municípios do Paraná, por exemplo, formaram um consórcio só para adquirir medicamentos, a preços mais baixos do que o fariam individualmente. Em todo o país, também foram formados muitos para prestar serviços de saúde. 

Não existe um levantamento sobre quantas associações desse tipo existem no Brasil. Mas o governo sabe que 37% das 5.562 cidades brasileiras participam de um ou mais consórcios. Principalmente para municípios pequenos, com pouca população, a economia de escala proporcionada pelos consórcios pode trazer mais eficiência às políticas públicas.

Os consórcios públicos existem também para facilitar a coordenação dessas políticas, quando há interdependência entre municípios. A gestão dos transportes coletivos em cidades de um mesmo conglomerado urbano , por exemplo, exige coordenação. O mesmo se aplica ao saneamento básico.

Wladimir Ribeiro acredita que o decreto deverá estimular também a formação de consórcios entre Estados na área de segurança pública, para combate mais eficaz ao crime organizado. Isso porque deixa claro que o compartilhamento do pessoal técnico não significa quebra de competência de um ente federado em relação a outro.

Fonte: Valor Online

Por Rafael Andrade às 11h22

 
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