Quanto vale a morte de um filho, de um cônjuge ou de um
amigo? Determinar um valor exato para uma situação como esta não é nada fácil
como demonstram os muitos casos e valores em ações de danos morais da Justiça
brasileira. No entanto, dois economistas britânicos se debruçaram sobre o
assunto para levantar um número justo que auxilie os tribunais na hora de
decidirem este tipo de indenização. Para eles, o dano moral provocado pela morte
da mulher amada vale US$ 220 mil. A de uma criança, US $ 118 mil, e a de um pai
- pobrezinho - apenas US$ 28 mil.
Andrew Oswald, da Universidade de Warwick, e Nattavudh
Powdthavee, da Universidade de Londres, estudaram dados coletados sobre 10 mil
britânicos desde 1991 pelo British Household Panel Survey (Painel de Pesquisa
Britânico sobre Domicílios). Os dados incluem eventos da vida privada e mede o
sofrimento moral da população.
Os pesquisadores são adeptos do Freakonomics, disciplina que
cruza economia com informações sobre ramos da ciência que, digamos, não são nada
ortodoxos. A pesquisa foi publicada pela revista Scientific American.
É uma coisa muito mórbida para se tratar, afirma
Oswald. O economista lembra, porém, que os tribunais regularmente são obrigados
a calcular os danos causados aos parentes de pessoas mortas. Acontece que os
juízes não têm bases exatas para determinar um valor.
A Fatal Accidents Act (lei britânica para acidentes fatais), de
1976, estipula em US$ 20 mil (R$ 38 mil) a indenização de pais que perderam
filhos menores de idade. Já, nos Estados Unidos, pesquisa de 2005 mostrou que os
valores podem variar de R$ 10 mil a R$ 18 milhões. Ou seja, não tem padrão
nenhum.
Não contentes com estes números, os pesquisadores calcularam em
valores financeiros a dor moral de alguém que perde uma pessoa querida. Os
números impressionam: para quem perde o cônjuge, o dano é de US$ 220 mil. Para a
morte de uma criança, o valor é de US$ 118 mil. Já um pai vale US$ 28 mil e um
amigo, US$ 16 mil. O menor valor é para irmãos: US$ 2 mil. Oswald e Powdthavee
alertaram que os valores podem mudar de país para país.
O estudo gerou polêmica. O professor Eric Posner, especialista
em legislação pela Universidade de Chicago, afirmou que ainda é cedo para que os
tribunais adotem o método dos britânicos. Mas, para Posner, se aprofundado, ele
pode ser uma forma de melhor arbitrar as decisões judiciais.
Fonte: Revista Consultor
Jurídico.