STJ isenta cooperativas de incidência de PIS e Cofins

A Organização das Cooperativas Brasileiras conseguiu com que suas associadas fiquem livres de sofrer incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e do Programa de Integração Social. A decisão para conceder a isenção foi do Superior Tribunal de Justiça.

Para o presidente da OCB e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo Sescoop, Márcio Lopes de Freitas, "isso comprova a linha sempre defendida pela OCB, que luta para o cumprimento do Artigo 146, parágrafo III, da Constituição Federal, que prevê o adequado tratamento tributário para as cooperativas".
Segundo o advogado da OCB, Guilherme Krueger, isso representa um passo muito importante do STJ na preservação da natureza jurídica própria das cooperativas. (Gerência de Comunicação)
 
Revista Consultor Jurídico

Por Rafael Andrade (rafael@advogadosplenos.com.br) em 27/02/2004 às 13h03