Ação trabalhista terá de ser precedida de cadastro

A partir de 9 de fevereiro, a entrada de qualquer ação trabalhista na Justiça de São Paulo deverá ser precedida do preenchimento de um cadastro. É o que determina provimento baixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Segunda a norma, os advogados devem preencher um formulário com todos os dados necessários para o andamento da ação. Isso poderá ser feito pela Internet ou no momento do protocolo.

O provimento também estabelece que o protocolo e distribuição de petições, pedido de certidões e desarquivamento de processos podem ser feitos nas unidades de atendimento instaladas no Fórum Ruy Barbosa, no Poupatempo e na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.


Por Bianca Damy (biancadamy@advogadosplenos.com.br) em 27/01/2005 às 9h28