STF recebe HC de ex-marido por não pagamento de pensão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 84579), com pedido de liminar, impetrado em favor de Haroldo Schultz. A defesa alega que o decreto de prisão civil preventiva, na Ação de Execução de Alimentos, foi feito sem observar o devido processo legal, "em evidente afronta à Carta Política".
 
A ação relata que Haroldo Schultz é aposentado, tem 67 anos e estado de saúde abalado. Salienta ser ilegal o ato que decretou sua prisão civil por não se tratar de necessidade alimentícia, mas sim de constranger o réu a resolver questão patrimonial.
 
Segundo a defesa diz na ação, na época da separação de sua ex-esposa, Haroldo Shultz possuia patrimônio considerável e destinou a ela bens suficientes para seu sustento. A ex-esposa não pediu pensão alimentícia pois, tal como o ex-marido, recebia aposentadoria, já que ambos ocupavam cargos equivalentes.
 
Onze anos após realizada a separação, diz a defesa, a ex-esposa agora pede pensão alimentícia, quando o réu "quase nada mais possui, tão somente uma aposentadoria, dívidas bancárias e terrenos, em sua maioria penhorados".

Por Bianca Damy (biancadamy@advogadosplenos.com.br) em 22/07/2004 às 15h11