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Notícia de 25/04/2005
Mulher só responde por dívida do marido se é beneficiada.

A mulher não é responsável pelas dívidas do marido se o dinheiro não foi usado em proveito da família. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Segundo o relator da matéria, desembargador Walter Carlos Lemes, mulher casada não pode responder pelo empréstimo contraído quando não existe prova de benefício da família. Cabe recurso. A informação é do TJ goiano.

Os desembargadores mantiveram sentença do juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da comarca de Itajaí. A primeira instância excluiu a meação da mulher com a justificativa de que ela não foi beneficiada com o empréstimo feito pelo marido. A decisão foi tomada em Apelação Cível interposta pelo Banco do Estado de Goiás, que apontou contradição nas provas apresentadas pela mulher.

O relator levou em consideração que os depoimentos apresentados pelas testemunhas mostram que o dinheiro foi para uma terceira pessoa. O marido só emprestou o nome para que um amigo fizesse o empréstimo. Carlos Lemes observou ainda que caberia ao banco provar se a mulher tirou proveito do dinheiro, o que não ocorreu.

Leia a ementa do acórdão

Apelação Cível. Embargos de Terceiro. meação. Prova.

1- A via dos embargos para a defesa e resguardo da meação, prevalecendo o entendimento de que o patrimônio da mulher casada não pode responder pelas dívidas contraídas pelo marido quando ausente a comprovação do benefício do núcleo familiar.

2- Demonstrada a prova da parte embargante, compete ao credor eludí-la, mediante prova inconteste, que a dívida contraída pelo marido foi revertida, efetivamente, em favor da sociedade conjugal. recurso conhecido e improvido.

Apelação Cível 81.754-6/188 -- 2004.0174342

Por Bianca Damy às 17h29

 
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