http://www.advogadosplenos.com.br
Seu IP: 3.145.186.6

Advogados Plenos

Sexta, 19 de Abril de 2024

» Informe Jurídico

Notícia de 21/01/2004
Como pagar menos imposto dentro da lei
Empresa que não recolheu nenhum tributo federal este ano ainda pode mudar seu regime de enquadramento para pagar menos impostos em 2004, exercício que, a exemplo dos anteriores, começou repleto de novidades em matéria de obrigações, aumentos de impostos e novas retenções na fonte, que vão aumentar não apenas a arrecadação mas também o poder de controle do erário público.

Diante desse cenário, muitas empresas têm renovado sua motivação para avaliar com cuidado o seu perfil de contribuinte. O nome do jogo para uma
decisão acertada nessa área continua sendo um bom planejamento tributário.

De acordo com o vice-presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo, José Maria Chapina Alcazar, a primeira análise a ser feita é o tipo de enquadramento a escolher perante os fiscos federal, estadual e municipal, pois a carga de impostos a pagar está diretamente ligada às receitas da empresa e à atividade por ela desenvolvida. Nessa hora se define a organização como micro ou pequena, respeitados os limites de faturamento vigentes e restrições que incluem atividades ligadas a profissões regulamentadas.

Outra tentativa de reduzir a carga tributária pode ser a adesão ao Simples, regime cujo próprio nome sugere facilidades. Mas é fundamental que o empresário esteja atento antes de fazer essa opção, uma vez que o chamado sistema simplificado, em se tratando de tributos federais, ameniza apenas os custos decorrentes da contratação de mão-de-obra e do recolhimento do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Havendo a inviabilidade econômica de se aderir ao Simples, abre-se como caminho escolher o regime de Lucro Presumido ou Real. Na primeira opção, o governo presume diferentes margens de lucro para cada tipo de atividade, tributando a empresa, em âmbito federal, com base nessa presunção. No Lucro Real paga-se os impostos federais com base no resultado contábil oficialmente apurado mês a mês.

"Mas todas as decisões nesse campo só podem ser tomadas no início de um exercício, ou seja, ao se fazer o primeiro pagamento de imposto do ano", ressalta Chapina. Uma vez efetivada uma opção do gênero ela só poderá ser alterada no exercício seguinte.

Segundo o especialista, é a maior viabilidade do Lucro Real nos primeiros anos de um negócio, justamente quando o seu desempenho financeiro quase sempre deixa a desejar. Ele também lembra que, seja a empresa enquadrada pelo Simples ou Lucro Presumido, é mais do que recomendável manter a sua contabilidade em ordem, com os respectivos balanços e balancetes atualizados.

Abrir mão da contabilidade, segundo ele, significa deixar de lado um importante instrumento de gestão e também uma forma eficiente de comprovar em detalhes cada operação do negócio, inclusive perante a fiscalização. "E o que é pior, impede que se tire um melhor proveito do planejamento tributário, distribuindo lucros entre os sócios de forma contabilmente comprovada e totalmente isenta de Imposto de Renda", conclui Chapina, que também atua como presidente das empresas Seteco Auditoria, Contabilidade e Assessoria Empresarial e Asplan Sistemas.

Por Rafael Andrade às 17h54

 
Login:
Senha:

Resolução mínima de 800x600 - Powered by: Arthur Stanev
© Copyright 2003 - 2004. Advogados Plenos.
 
» Informe Jurídico «