Empresa que não recolheu nenhum tributo federal este ano ainda pode mudar seu regime de enquadramento para pagar menos impostos em 2004, exercício que, a exemplo dos anteriores, começou repleto de novidades em matéria de obrigações, aumentos de impostos e novas retenções na fonte, que vão aumentar não apenas a arrecadação mas também o poder de controle do erário público.
Diante desse cenário, muitas empresas têm renovado sua motivação para avaliar com cuidado o seu perfil de contribuinte. O nome do jogo para uma
decisão acertada nessa área continua sendo um bom planejamento tributário.
De acordo com o vice-presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo, José Maria Chapina Alcazar, a primeira análise a ser feita é o tipo de enquadramento a escolher perante os fiscos federal, estadual e municipal, pois a carga de impostos a pagar está diretamente ligada às receitas da empresa e à atividade por ela desenvolvida. Nessa hora se define a organização como micro ou pequena, respeitados os limites de faturamento vigentes e restrições que incluem atividades ligadas a profissões regulamentadas.
Outra tentativa de reduzir a carga tributária pode ser a adesão ao Simples, regime cujo próprio nome sugere facilidades. Mas é fundamental que o empresário esteja atento antes de fazer essa opção, uma vez que o chamado sistema simplificado, em se tratando de tributos federais, ameniza apenas os custos decorrentes da contratação de mão-de-obra e do recolhimento do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
Havendo a inviabilidade econômica de se aderir ao Simples, abre-se como caminho escolher o regime de Lucro Presumido ou Real. Na primeira opção, o governo presume diferentes margens de lucro para cada tipo de atividade, tributando a empresa, em âmbito federal, com base nessa presunção. No Lucro Real paga-se os impostos federais com base no resultado contábil oficialmente apurado mês a mês.
"Mas todas as decisões nesse campo só podem ser tomadas no início de um exercício, ou seja, ao se fazer o primeiro pagamento de imposto do ano", ressalta Chapina. Uma vez efetivada uma opção do gênero ela só poderá ser alterada no exercício seguinte.
Segundo o especialista, é a maior viabilidade do Lucro Real nos primeiros anos de um negócio, justamente quando o seu desempenho financeiro quase sempre deixa a desejar. Ele também lembra que, seja a empresa enquadrada pelo Simples ou Lucro Presumido, é mais do que recomendável manter a sua contabilidade em ordem, com os respectivos balanços e balancetes atualizados.
Abrir mão da contabilidade, segundo ele, significa deixar de lado um importante instrumento de gestão e também uma forma eficiente de comprovar em detalhes cada operação do negócio, inclusive perante a fiscalização. "E o que é pior, impede que se tire um melhor proveito do planejamento tributário, distribuindo lucros entre os sócios de forma contabilmente comprovada e totalmente isenta de Imposto de Renda", conclui Chapina, que também atua como presidente das empresas Seteco Auditoria, Contabilidade e Assessoria Empresarial e Asplan Sistemas.