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Notícia de 28/05/2005
Motorista que deixa carro aberto não deve receber seguro

Deixar o carro estacionado na rua com as portas destrancadas, vidros abertos e chave na ignição afasta a possibilidade de receber o valor do seguro pelo roubo do veículo. O entendimento é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os desembargadores livraram a Sul América Cia. Nacional de Seguros de indenizar a segurada Jaqueline Ferreira Lage pelo furto de seu carro. As informações são do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo o processo, Júlio César Ferreira Lage deixou a Mercedes Benz Sprint 312 D, de propriedade de Jaqueline, estacionada com as portas abertas a chave na ignição. A Sul América se negou a pagar o seguro e a dona do carro foi à Justiça.

A 3ª Vara Cível de Ipatinga (MG) acatou os argumentos dos segurados e condenou a Sul América a pagar R$ 58 mil à proprietária do veículo. A empresa recorreu.

Em segunda instância, os desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Hilda Teixeira da Costa e Elpídio Donizetti entenderam que a responsabilidade da seguradora deve ser excluída.

Segundo o desembargador Francisco Kupidlowski, “o contrato de seguro prevê a assunção de responsabilidade, pela seguradora, quanto a procedimentos normais, incluindo-se neles a precaução, a vigilância e os cuidados para conservação da coisa segurada, o que por certo não aconteceu neste caso”.

AP. CV. 507293-3

Revista Consultor Jurídico

Por Rafael Andrade às 19h55

 
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