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Notícia de 27/09/2004
Estatuto do idoso é avanço, mas efeitos demoram
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid), Paulo Roberto Barbosa Ramos, considera como a grande contribuição do Estatuto do Idoso a disseminação, na sociedade brasileira, da necessidade de se respeitar os direitos da população idosa e de se combater a violência e os maus-tratos contra os maiores de 60 anos. Porém, na avaliação do promotor de Justiça, após quase nove meses em vigor, o Lei nº 10.741, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro do ano passado, ainda não produziu os efeitos desejados.

“Não será o Estatuto do Idoso, num espaço tão pequeno de tempo, que conseguirá dar conta de todos os problemas que os idosos no Brasil atravessam, notadamente os idosos mais pobres, que vivem em situação de desvantagem social. São problemas construídos historicamente e que só historicamente serão superados, mas o Estatuto representou um avanço, obviamente”, diz Ramos, que, no próximo dia 13, será empossado como um dos 28 novos membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, ligado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

O presidente da Ampid diz que a nova lei trouxe expectativas, na medida em que inseriu dispositivos tradutores de direitos dos idosos. “Conduto, os tribunais, em vários momentos, não conseguiram afirmar esses direitos. Muitos direitos previstos no estatuto dependem muito de uma vontade séria e realmente comprometida das autoridades e dos cidadãos para que eles sejam respeitados”, avalia.

Como exemplo, ele citou o dispositivo que prevê, no sistema de transporte coletivo interestadual, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e o desconto de 50% no valor das passagens, para idosos com a mesma renda, quando as vagas gratuitas já tiverem sido preenchidas.

Há cerca de duas semanas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, decidiu que as empresas de transporte interestadual não são obrigadas a reservar vagas gratuitas para idosos carentes. Vidigal indeferiu pedido de liminar da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para obrigar as empresas a cumprirem o Estatuto do Idoso. Na ação, a agência reguladora buscava cassar decisão que isentava a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) de cumprir a determinação.

Para tentar manter a reserva de vagas, a ANTT recorreu, no STJ, da decisão do ministro Edson Vidigal. Agora, o presidente do STJ decidirá se ele próprio examina o pedido de reconsideração ou se encaminha o recurso à análise dos 21 ministros que compõem a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Por Bianca Damy às 14h16

 
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