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Notícia de 13/05/2005
Projeto de lei limita anuidades cobradas pela OAB

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a uma proposta que pode provocar um déficit considerável nos cofres da Ordem dos Advogados do Brasil. O Projeto de Lei 3.146/04, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), estabelece o limite máximo de R$ 285 para as contribuições devidas à entidade.

A proposta -- aprovada nesta quarta-feira (11/5) e que segue para a Comissão de Constituição e Justiça -- estabelece o valor de R$ 285 para as anuidades de pessoas físicas e escritórios individuais, e limita entre R$ 570 e R$ 1,1 mil as contribuições de sociedades de advogados. Nesse caso, o valor varia de acordo com o capital social das bancas.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa de votação em plenário. Nesses casos, a proposta só precisa ser aprovada em plenário se 51 deputados apresentarem recurso com o pedido.

No caso da OAB-SP, onde a anuidade é de cerca de R$ 600, estima-se que a arrecadação com as anuidades baixaria de R$ 75 milhões para cerca de R$ 35 milhões. Segundo o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, se aprovada em definitivo, a proposta levaria muitas seccionais à bancarrota.

Lourenço acredita que a proposta não vingará. E, se vingar, acha que ela será derrubada com tranqüilidade na Justiça. “Esse projeto peca ao não levar em consideração a autonomia e a natureza jurídica da Ordem. Ele não é bom para ninguém: não beneficia nem a OAB, nem os advogados”, afirma.

O valor das taxas cobradas pelos serviços de inscrição, expedição de carteira profissional, substituição de carteira ou expedição de 2ª via e certidões também foi limitado.

Segundo Thame, a intenção da proposta é “proporcionar recursos para a manutenção da Ordem e evitar excessos, com valores mais moderados para as anualidades”. O deputado disse à Agência Câmara que o valor adequado das taxas e contribuições evitará a situação atual de inúmeros profissionais inadimplentes, que não podem trabalhar por falta de pagamento e regularização junto à instituição.

O relator do projeto na Comissão, deputado João Magalhães (PMDB-MG), afirmou que é importante instituir normas gerais para o funcionamento das entidades públicas que exercem a fiscalização do exercício profissional, como é o caso da OAB e dos conselhos de profissionais.

Por Bianca Damy às 12h46

 
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